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Cléber Santana pega o Mogi Mirim

Volante é suspenso por apenas uma partida pela expulsão contra o Oeste e joga no domingo

Depois do Nacional/PAR, nesta quinta-feira, dia 18 de março, pela Libertadores, o São Paulo terá pela frente o Mogi Mirim, pela 15ª rodada do Campeonato Paulista, e para esta partida o treinador Ricardo Gomes já sabe que poderá contar com Cléber Santana. O meia foi julgado nesta segunda-feira, dia 15, pelo Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD/SP) e acabou suspenso por apenas uma partida pela expulsão contra o Oeste, no último dia 3.
O camisa 8 recebeu cartão vermelho de forma direta aos 23 minutos do segundo tempo por ter dado um carrinho num adversário. A infração rendeu denúncia por jogada violenta – artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – e o meia ficou ameaçado de pegar até seis partidas de suspensão.

Para dar condições de jogo a Cléber Santana, o advogado do São Paulo, Roberto Armelin, sustentou, durante a defesa no plenário que, apesar do carrinho ter aparentado uma jogada violenta pela imagem da televisão, não houve maldade do jogador tricolor e o adversário atingido seguiu normalmente na partida.

Com este resultado no TJD/SP, o são-paulino poderá enfrentar o Mogi Mirim no domingo, dia 21, uma vez que já cumpriu a suspensão automática diante da Ponte Preta. A decisão foi de forma unânime da Terceira Comissão Disciplinar.

No mesmo processo foi julgado o volante Wellington, que também foi expulso na partida contra o Oeste “por impedir uma oportunidade manifesta de gol, com uso das mãos na bola”, conforme estava descrito na súmula do árbitro Marcelo Aparecido de Souza. Denunciado por ato desleal (artigo 250), o jovem foi suspenso por apenas uma partida e é outro que está liberado para enfrentar o Mogi.

Clube multado em R$ 800 por atraso

O São Paulo também se fez presente na sessão desta segunda-feira no TJD/SP por conta de um atraso para o retorno do time para o segundo tempo da partida contra o Oeste. O clube foi multado em R$ 800.

Segundo a súmula, o reinício estava previsto para 22h49, porém foi atrasado em um minuto, porque os jogadores do Tricolor não estavam em campo. Desta maneira, o São Paulo respondeu por “dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida” – artigo 206 do CBJD – combinado com o artigo 30, § 2°, do Regulamento Geral das Competições, onde cita que os clubes devem entrar com no mínimo oito minutos de antecedência do horário marcado para o início do jogo, e retornar a campo no máximo dois minutos antes do horário de reinício.

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