O corregedor-geral do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP), ministro Barros Levenhagen, suspendeu nesta quinta-feira a ação cautelar que foi favorável ao São Paulo, em fevereiro, contra o meia Oscar. Nela, havia a exigência que o jogador se reapresentasse ao Tricolor.
De acordo com Levenhagen, o motivo da suspensão foi a demora na análise de uma ação movida pelo jogador em 23 de abril para finalmente acabar o impasse de ter contrato simultâneo com São Paulo e Internacional. Em seu veredicto, o corregedor-geral ressaltou que a liminar sequer foi examinada pelo Relator, "por ter postergado sua apreciação à apresentação de defesa pelo São Paulo Futebol Clube".
A anulação acontece duas semanas depois de Oscar ter um habeas corpus para "atuar onde quiser", concedido em 26 de abril pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Guiherme Caputo Bastos. O jogador retornou ao Internacional.
De acordo com Levenhagen, o motivo da suspensão foi a demora na análise de uma ação movida pelo jogador em 23 de abril para finalmente acabar o impasse de ter contrato simultâneo com São Paulo e Internacional. Em seu veredicto, o corregedor-geral ressaltou que a liminar sequer foi examinada pelo Relator, "por ter postergado sua apreciação à apresentação de defesa pelo São Paulo Futebol Clube".
A anulação acontece duas semanas depois de Oscar ter um habeas corpus para "atuar onde quiser", concedido em 26 de abril pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Guiherme Caputo Bastos. O jogador retornou ao Internacional.
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