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Justiça nega habeas corpus a goleiro Ceni em ação por falsidade ideológica

Ele é acusado de assinar documento transferindo multa para um terceiro. Caso corre na Justiça desde 2008; primeira audiência ocorre em maio

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou habeas corpus ao goleiro do São Paulo, Rogério Ceni, em um processo no qual ele é acusado por falsidade ideológica. Ceni é suspeito de ter assinado um documento do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) no qual responsabiliza outra pessoa por uma infração de trânsito. A defesa do jogador nega o crime e diz que houve um erro no preenchimento do documento.

Com a decisão, o caso volta para a primeira instância da Justiça para ser julgado. De acordo com o TJ-SP, a primeira audiência está marcada para o dia 16 de maio no Fórum da Barra Funda.

A decisão que negou o habeas corpus foi expedida em 4 de abril, mas só se tornou pública no dia 25 do mesmo mês, após divulgação do tribunal. Os três advogados do goleiro - Antônio Cláudio Mariz, Sérgio Eduardo Mendonça e Gustavo Francez - entraram com o habeas corpus para trancar o processo afirmando que houve "constrangimento ilegal" contra o réu.
entenda o habeas corpus

Consultado pelo G1, o presidente da Comissão de Direito Criminal da OAB-SP, Fernando José da Costa, explica que o habeas corpus pode ser impetrado contra qualquer questão que atente a liberdade de ir e vir. O instrumento jurídico não se aplica apenas para pedir a libertação temporária de alguém detido por crime. No caso do goleiro, a defesa alega "constrangimento ilegal" e usar o habeas corpus para tentar trancar o processo. "A liberdade de ir e vir é mais ampla do que o risco de uma prisão”, esclarece Costa.

Segundo os advogados, Ceni não possuía registro de pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na época do ocorrido, e portanto não teria razão em se arriscar a passar quatro pontos de infração para a habilitação de um estranho. O caso ocorreu entre os dias 16 de janeiro e 14 de fevereiro de 2008, de acordo com o TJ-SP.

Segundo a decisão do tribunal, o goleiro obteve um veículo em empréstimo do tipo comodato e seria responsável por eventuais multas. Contando com a ajuda de outro réu no processo, ele é acusado de assinar uma infração por excesso de velocidade que estava alterada, o que levou à transferência dos pontos para uma terceira pessoa.

A Justiça afirma que um laudo documentoscópico prova que a assinatura no documento é de Rogério Ceni, e que por isso "não há que se falar em trancamento da ação penal". A defesa afirma que o goleiro se enganou ao colocar seu nome no espaço reservado para o proprietário do veículo - o certo seria assinar no campo reservado para motorista.

Os advogados afirmam que, esse espaço depois foi preenchido por outra pessoa com os dados de outro motorista, que recebeu os pontos na carteira de habilitação.

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