Quase que simultaneamente à partida contra o Ceará, quando estará em campo, o volante Denílson, do São Paulo, terá uma decisão fora de campo. O jogador será julgado nesta quarta-feira, dia 10 de agosto, pela Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em sessão que terá início às 18h, no Rio de Janeiro, uma hora e meia antes do duelo no estádio Presidente Vargas, em Fortaleza. Denílson pode virar desfalque para o jogo do fim de semana, contra o Atlético/PR, pelo Brasileiro.
O árbitro da partida entre São Paulo e Coritiba, Antônio de Carvalho Schneider, relatou na súmula que expulsou o volante porque, após ter recebido o cartão amarelo por calçar seu adversário, se dirigiu a ele e proferiu as seguintes palavras: “vai tomar no...”. A expulsão, mesmo com a advertência anterior, foi direta, e não pelo segundo amarelo.
Denílson responderá ao artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), acusado de “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código", e pode desfalcar o São Paulo por mais cinco partidas.
Apesar de a pena máxima ser de seis jogos, vale lembrar que o volante já cumpriu a suspensão automática na rodada seguinte à expulsão, e caso seja punido, terá descontado da pena o jogo já cumprido. Dessa forma, Denílson ficaria livre até em caso de pena mínima de uma partida de suspensão.
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