Assim como já havia acontecido recentemente com o Palmeiras, o São Paulo foi multado por conta da atitude de um torcedor nas arquibancadas do estádio do Morumbi. Um raio laser direcionado aos jogadores no campo de jogo não passou ileso em julgamento realizado na noite desta terça-feira, dia 9 de agosto, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Por maioria de votos, os auditores aplicaram uma multa de R$ 3 mil.
A próxima oportunidade que o torcedor do São Paulo terá para fazer uma bonita festa no Morumbi, sem usar o laser, será no sábado, dia 13, quando o Tricolor recebe o Atlético/PR em casa, em mais uma partida pelo Brasileirão.
O advogado do São Paulo, Ricardo Ognibene, ressaltou que está cada vez mais difícil o bloqueio do laser nos estádios. “Nesse jogo em questão, o árbitro mostrou onde estava essa pessoa, a polícia foi atrás, mas é praticamente impossível de achar", contou o defensor, que ainda destacou que o relato da súmula não foi bem feito, pedindo a absolvição do clube, ou a aplicação da pena mínima.
Enquanto o relator e mais dois auditores entenderam por aplicar uma multa de R$ 3 mil, outros dois auditores votaram por uma multa de R$ 1 mil, mas foram votos vencidos.
Entenda o caso:
A denúncia foi formulada em virtude do relato do árbitro Alicio Pena Júnior, que escreveu na súmula: "Informo que em duas oportunidades paralisei a partida para comunicar ao policiamento, que da arquibancada descoberta, onde se encontravam torcedores da equipe do São Paulo FC, foi direcionado ao gramado luz de laser".
Por conta disso, o clube foi denunciado no artigo 213 I (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
A próxima oportunidade que o torcedor do São Paulo terá para fazer uma bonita festa no Morumbi, sem usar o laser, será no sábado, dia 13, quando o Tricolor recebe o Atlético/PR em casa, em mais uma partida pelo Brasileirão.
O advogado do São Paulo, Ricardo Ognibene, ressaltou que está cada vez mais difícil o bloqueio do laser nos estádios. “Nesse jogo em questão, o árbitro mostrou onde estava essa pessoa, a polícia foi atrás, mas é praticamente impossível de achar", contou o defensor, que ainda destacou que o relato da súmula não foi bem feito, pedindo a absolvição do clube, ou a aplicação da pena mínima.
Enquanto o relator e mais dois auditores entenderam por aplicar uma multa de R$ 3 mil, outros dois auditores votaram por uma multa de R$ 1 mil, mas foram votos vencidos.
Entenda o caso:
A denúncia foi formulada em virtude do relato do árbitro Alicio Pena Júnior, que escreveu na súmula: "Informo que em duas oportunidades paralisei a partida para comunicar ao policiamento, que da arquibancada descoberta, onde se encontravam torcedores da equipe do São Paulo FC, foi direcionado ao gramado luz de laser".
Por conta disso, o clube foi denunciado no artigo 213 I (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
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