A expulsão contra o Santos pode render mais que um jogo de suspensão ao são-paulino Marlos. O jogador deve ser denunciado ainda esta semana pela Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD/SP) e entrar na pauta da próxima sessão, correndo risco de uma punição mais severa, principalmente por causa do relato do árbitro Marcelo Rogério na súmula.
O juiz do clássico relatou que, aos 27 minutos, Marlos recebera o cartão amarelo por calçar um adversário e seis minutos depois foi novamente advertido com o cartão, resultando a expulsão por ter desferido e atingido o santista Robinho com um chute na perna, na disputa de bola.
A Procuradoria do TJD/SP pode denunciar o são-paulino por ato desleal – artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – ou por praticar jogada violenta – artigo 254 do CBJD. A diferença principal é quanto a máxima suspensão. Enquanto o primeiro artigo prevê três jogos de gancho, o segundo pode punir em até seis partidas.
Além do jogador, o preparador fÃsico Carlinhos Neves será outro são-paulino a sentar no banco dos réus. O integrante da comissão técnica foi expulso no intervalo da partida por dirigir-se ao árbitro, dizendo: “Quero ver se vai ter o mesmo rigor com a equipe adversária no segundo tempoâ€. Por conta disto, ele pode ser denunciado por atitude contrária a ética desportiva, desrespeitando membros da equipe de arbitragem – artigo 258, § 2º, inciso II do novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Apesar dos futuros problemas com a Justiça Desportiva, a preocupação do São Paulo está mesmo em reverter a situação diante do Santos. Com a derrota no Morumbi por 3 a 2, o Tricolor paulista precisa vencer o adversário por pelo menos dois gols de diferença para chegar à final do Campeonato Paulista.
O juiz do clássico relatou que, aos 27 minutos, Marlos recebera o cartão amarelo por calçar um adversário e seis minutos depois foi novamente advertido com o cartão, resultando a expulsão por ter desferido e atingido o santista Robinho com um chute na perna, na disputa de bola.
A Procuradoria do TJD/SP pode denunciar o são-paulino por ato desleal – artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – ou por praticar jogada violenta – artigo 254 do CBJD. A diferença principal é quanto a máxima suspensão. Enquanto o primeiro artigo prevê três jogos de gancho, o segundo pode punir em até seis partidas.
Além do jogador, o preparador fÃsico Carlinhos Neves será outro são-paulino a sentar no banco dos réus. O integrante da comissão técnica foi expulso no intervalo da partida por dirigir-se ao árbitro, dizendo: “Quero ver se vai ter o mesmo rigor com a equipe adversária no segundo tempoâ€. Por conta disto, ele pode ser denunciado por atitude contrária a ética desportiva, desrespeitando membros da equipe de arbitragem – artigo 258, § 2º, inciso II do novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Apesar dos futuros problemas com a Justiça Desportiva, a preocupação do São Paulo está mesmo em reverter a situação diante do Santos. Com a derrota no Morumbi por 3 a 2, o Tricolor paulista precisa vencer o adversário por pelo menos dois gols de diferença para chegar à final do Campeonato Paulista.
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