O blog havia entrevistado os conselheiros Denis Ormrod e Olten Aires Jr.. O segundo é candidato à presidência do CD na chapa de Júlio Casares. Denis disse que entrou na justiça contra atitudes do presidente Leco e ganhou algumas causas, mas foi desmentido por Olten.
Em carta enviada ao blog, Denis ataca Olten e mostra vitórias judiciais em duas das três questões solicitadas, pedindo o afastamento do presidente Leco. Leiam abaixo.
São Paulo, 17 de Julho de 2020.
Ao
Sr. Olten Ayres de Abreu Junior
Prezado Sr. Olten,
Ao tomar conhecimento de vosso discurso em live virtual realizada no programa do Sr. Alexandre Praetzel datado de 14/07/2020 na rede social Youtube, onde afirmou que “quanto as questões judiciais, eu te confesso que eu as não conheço com detalhes, o que sei é que as decisões judiciais até o momento não foram favoráveis ao pleito do Denis”, cumpre-me informar e lhe atualizar do seguinte:
Inicialmente, frisa-se que a sua informação carece de conhecimento técnico aprofundado. A título informativo, os pleitos judiciais dizem respeito (i) a ausência de transparência em acessar e/ou aprovar contratos, documentos e operações em geral do SPFC pelos membros do Conselho Deliberativo, (ii) a gestão temerária/irregular da atual Diretoria, a qual vem descumprindo de forma contumaz o orçamento aprovado de 2019 e aumentando mês a mês o défice e endividamento do nosso SPFC em 2020 e (iii) ao cumprimento do Estatuto Social, Lei Pelé e Lei do Profut pela atual Diretoria e Presidente do Conselho Deliberativo, o que não vem sendo realizado.
Aliás, tais ações visam proteger o patrimônio, reputação e finanças do SPFC, utilizando-se de legitimidade e competência estatutária que possuo como conselheiro eleito pelos associados, função na qual V.Sa. também possui como conselheiro vitalício, contudo sequer se preocupa(ou) em proteger os interesses da instituição, tendo V.Sa., salvo melhor juízo, anuido com diversos atos, contratos e assuntos nas reuniões do Conselho Delibrativo e silente em diversos assuntos que deveria ser objeto de refutação e reprovação por parte dos conselheiros, inclusive de V.Sa., o que ajudou a levar a atual Diretoria do SPFC em contrair o MAIOR ROMBO FINANCEIRO E PIOR GESTÃO (TEMERÁRIA) DE 90 ANOS DE HISTÓRIA DOSPFC, qual seja, (i) défice de R$ 156 milhões (estourando 15.700% o orçamento aprovado pelo CD de superávit de R$ 1 milhão) em 2019 e endividamento de R$ 503 milhões em 2019 e (ii) aumento a cada mês do défice (R$ 80 milhões – totalizando R$ 236 milhões) e endividamento (R$ 570 milhões) até Maio/2020.
Importante lembrar que os membros do Conselho de Administração são responsáveis solidários e ilimitados pelos prejuízos causados às entidades desportivas oriundo da aprovação desenfreada de contratos/assuntos prejudiciais ao SPFC e inércia estatutária, legal e moral no exercício da função, sendo enquadrados como dirigentes desportivos pela legislação aplicável.
Antes de V.Sa. asseverar ao público em geral sobre assuntos de terceiros, V.Sa. deveria ter cautela e auxílio de embasamento técnico-jurídico para analisar cada caso, ainda mais sendo um candidato à Presidência do Conselho Deliberativo nas próximas eleições previstas para ocorrer em Dezembro/2020, oportunidade na qual poderia facilmente constatar o atual andamento dos feitos, os quais são públicos e, pelo contrário do que diz, alguns já foram procedentes e outros ainda estão em discussão e aguardando decisão final de mérito.
Para aclarar sobre os casos que V.Sa. diz ter não ter (i) conhecimento e (ii) sido favoráveis ao ora signatário, segue abaixo andamento dos casos, devendo V.Sa. ter mais prudência ao comentar os assuntos internos do SPFC para o público em geral:
? Denis Ormrod x SPFC - Produção Antecipada de Provas nº 1035769- 85.2019.8.26.0002, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro do Butantã: ação pleiteando (i) o acesso dos contratos de jogadores e intermediários nas transações envolvendo o Diego Souza, Cueva, Hernanes, Jucilei, Petros, Maicon e Antony; (ii) acesso a relatórios fiscais e (iii) acesso a documentos e esclarecimentos do departamento de golfe. Ação foi JULGADA PROCEDENTE e a atual Diretoria do SPFC, em total demonstração protelatória e de má-fé, resiste à entrega dos contratos e documentos. SPFC recorreu forçando a resistência na entrega dos documentos, mesmo não podendo recorrer por vedação legal expressa do art. 382, p. 4º, do NCPC.
São Paulo, Conselheiro, Leco, Tricolor, SPFC
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