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Após terminar em primeiro, São Paulo vive dia decisivo no TJD/SP

Caso tribunal mantenha pena, clube deve enfrentar a Lusa em Mogi; se reverter, joga em Barueri ou no Morumbi


Líder da primeira fase do Campeonato Paulista, o São Paulo não terá muito tempo para descansar e já terá que colocar em ação nesta segunda-feira, dia 18 de abril, seu departamento jurídico. O clube tentará a partir das 18h, no Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD/SP), reduzir a pena de perda de dois mandos de campo e multa de R$ 10 mil aplicada em primeira instância, em função de incidentes ocorridos no clássico com o Corinthians, quando era mandante do jogo na Arena Barueri.




O São Paulo foi punido em julgamento no dia 4 de abril, na sessão da Segunda Comissão Disciplinar do TJD/SP. O motivo foram os diversos objetos arremessados por sua torcida no gramado da Arena Barueri, quando enfrentava o Corinthians. O clube já cumpriu uma perda de mando ao enfrentar o Oeste em Mogi Mirim neste último domingo.

Caso a punição seja mantida nesta segunda-feira, o mais provável é que o São Paulo jogue novamente em Mogi Mirim pelas quartas de final do Estadual, quando enfrenta a Portuguesa em duelo único, valendo vaga nas semifinais. Se conseguir reverter a decisão e ter a pena reduzida para a perda de um mando ou até ser absolvido, o São Paulo poderá jogar na Arena Barueri ou, caso o gramado tenha condições, pegar a Lusa no Morumbi.

Entenda o caso:

O árbitro Guilherme Ceretta, que apitou a partida vencida pelo São Paulo por 2 a 1, na Arena Barueri, relatou na súmula diversos objetos arremessados ao gramado pela torcida do Tricolor. “Na entrada da equipe do Corinthians, às 15h51, foi atirado um copo com líquido na direção dos jogadores da equipe mencionada, quando adentravam para o campo de jogo pelo túnel central. Copo este atirado pela torcida do São Paulo. Aos 49 minutos paralisei a partida em razão de pedras de gelo que foram arremessadas pela torcida do São Paulo na direção do goleiro do Corinthians, porém nenhuma o acertou efetivamente”.

Aos 73 minutos de partida, após a expulsão do jogador Dentinho, do Corinthians, “foram arremessados pela torcida do São Paulo, no campo de jogo, copos com líquido, pedras de gelo e um par de tênis. Em seguida, um explosivo foi detonado ao lado da meta defendida pelo goleiro do Corinthians”.

O São Paulo foi enquadrado no artigo 213 III (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, e ainda no § 1º, que diz que “quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas”.

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