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Richarlyson escapa de punição maior e STJD não o deixa suspenso

Volante do São Paulo pega uma partida de gancho por expulsão contra o Avaí, mas já cumpriu a pena

O São Paulo não conseguiu a absolvição de Richarlyson no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), mas ao menos o técnico Paulo César Carpegiani não o perdeu para a próxima rodada do Campeonato Brasileiro. A Primeira Comissão Disciplinar decidiu, por unanimidade de votos, suspender por uma partida o jogador são-paulino, que, desta forma, está apto para o duelo contra o Atlético/PR, na próxima quinta-feira, dia 28 de outubro, na Arena Barueri, pois a suspensão automática já cumprida é levada em conta no cumprimento da pena imposta no tribunal.
Na derrota para o Ceará, no último domingo, dia 24 de outubro, Richarlyson não atuou por conta de suspensão e, mesmo com a liberação, o retorno ao time dependerá do técnico Paulo César Carpegiani, que recriminou o jogador pelos atos de indisciplina em campo.

Na defesa do jogador, o advogado tricolor Roberto Armelin disse que Richarlyson não estava num tribunal, numa universidade ou em outro lugar onde o palavrão é incomum. O defensor disse que até numa pelada é costume uma pessoa xingar e este xingamento não ter destinatário. "O xingamento hoje virou uma interjeição no futebol".

Armelin disse em sua sustentação que no lance em que foi expulso, Richarlyson reclamava de uma falta que não cometeu e acredita que suas palavras não foram ofensivas ao árbitro Alício Pena Júnior. Assim, pediu que não fosse levada em conta sua reincidência, já que tratava de um caso diferente.

Pela expulsão no empate sem gols com o Avaí, Richarlyson acabou denunciado por ofensa – artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) –, por ter dito ao árbitro: “Vai tomar no c..., c..., p... Alício”. Porém, durante o julgamento, os auditores disseram acreditar que não houve uma ofensa, mas um comportamento inadequado de Richarlyson, desclassificando a infração para o artigo 258 II (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões).

E os problemas de Richarlyson com a Justiça Desportiva não cessaram após a sessão. O polivalente jogador será denunciado novamente, desta vez pela expulsão no clássico contra o Santos. O cartão vermelho, inclusive, gerou mal-estar entre o atleta, o técnico e a diretoria do clube.

No Campeonato Brasileiro, o São Paulo soma 44 pontos em 31 jogos e ocupa apenas a nona posição na tabela de classificação, e a derrota para o Ceará afastou o Tricolor da zona de classificação para Libertadores.

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