A Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD/SP) acatou o que o árbitro Wilson Luiz Seneme relatou na súmula do clássico entre Corinthians e São Paulo, no último domingo, dia 28 de março, e denunciou o corintiano Dentinho e o são-paulino Washington “apenas†por ato hostil. Os dois serão julgados na sessão da próxima segunda-feira, dia 5 de abril, a partir das 18h, com transmissão em tempo real do site Justicadesportiva.com.br.
Na súmula, o árbitro preferiu não detalhar as expulsões e sequer diferenciou as ações de Dentinho e Washington, aos 36 minutos do primeiro tempo, quando o Corinthians já vencia o clássico por 2 a 0, o que, de certa forma, beneficiou os clubes na denúncia.
O relato de que após a marcação de uma falta, Dentinho e Washington foram expulsos com cartão vermelho direto por “trocarem braçadas, agarrões e empurrões de forma hostil†foi suficiente para a Procuradoria descaracterizar a denúncia por agressão fÃsica – artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – e tipificá-la em ato hostil, por empurrar acintosamente o adversário, fora da disputa de bola – artigo 250, inciso II, do CBJD.
A denúncia por ato hostil é menos grave do que uma por agressão e por isso tem pena bem inferior. Dentinho e Washington se livram do risco de serem punidos de quatro a 12 partidas e podem levar “somente†três jogos de suspensão, o que acarretaria em desfalques para os times no último jogo da fase de classificação e no primeiro duelo da semifinal, caso as equipes avancem na competição.
Os dois cumprirão a suspensão automática na penúltima rodada. Desta forma, Dentinho não poderá atuar contra o Ituano, enquanto Washington não enfrentará o Botafogo/SP. Os desfalques acontecem no momento crucial do campeonato. O São Paulo ocupa a quarta posição, com um ponto a mais que o Corinthians. Além do mais, Washington e Dentinho farão falta por serem os artilheiros dos seus times no Paulistão.
Na súmula, o árbitro preferiu não detalhar as expulsões e sequer diferenciou as ações de Dentinho e Washington, aos 36 minutos do primeiro tempo, quando o Corinthians já vencia o clássico por 2 a 0, o que, de certa forma, beneficiou os clubes na denúncia.
O relato de que após a marcação de uma falta, Dentinho e Washington foram expulsos com cartão vermelho direto por “trocarem braçadas, agarrões e empurrões de forma hostil†foi suficiente para a Procuradoria descaracterizar a denúncia por agressão fÃsica – artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – e tipificá-la em ato hostil, por empurrar acintosamente o adversário, fora da disputa de bola – artigo 250, inciso II, do CBJD.
A denúncia por ato hostil é menos grave do que uma por agressão e por isso tem pena bem inferior. Dentinho e Washington se livram do risco de serem punidos de quatro a 12 partidas e podem levar “somente†três jogos de suspensão, o que acarretaria em desfalques para os times no último jogo da fase de classificação e no primeiro duelo da semifinal, caso as equipes avancem na competição.
Os dois cumprirão a suspensão automática na penúltima rodada. Desta forma, Dentinho não poderá atuar contra o Ituano, enquanto Washington não enfrentará o Botafogo/SP. Os desfalques acontecem no momento crucial do campeonato. O São Paulo ocupa a quarta posição, com um ponto a mais que o Corinthians. Além do mais, Washington e Dentinho farão falta por serem os artilheiros dos seus times no Paulistão.
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