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Afastado da CBF, Rogério Caboclo pode ser expulso do Conselho do São Paulo?

Denunciado por assédio moral e sexual por uma funcionária da CBF, dirigente foi afastado preventivamente por 30 dias da presidência

Afastado da presidência da CBF , Rogério Caboclo pode ser expulso do cargo de conselheiro vitalício do São Paulo. Denunciado por uma funcionária da CBF por assédio moral e sexual, ele não ocupa mais o cargo da entidade por 30 dias. O dirigente nega as acusações. A revelação do caso foi feita pelo ge. No domingo, o Fantástico, da Tv Globo, publicou trechos de áudios de conversas do dirigente com a funcionária nos quais há tratamento desresepeitoso dentro de relação corporativa. Segundo o próprio ge, a Comissão de Ética da CBF ouviu 60 minutos dos áudios para decidir afastar Caboclo.



Por meio de nota oficial, o São Paulo se pronunciou dizendo que aguardará a análise do Comitê de Ética da CBF e buscará informações do caso com a entidade para deliberar quais medidas tomar dentro do seu estatuto.



A análise do caso de Caboclo no São Paulo seguirá paralelamente à da CBF. A reportagem da Goal apurou com conselheiros do Tricolor que existe a possibilidade de expulsão do órgão. Nos bastidores do clube, cogita-se que caso Caboclo seja afastado definitivamente do futebol pela CBF por consequência o dirigente também seria expulso do Conselho do São Paulo.

O artigo 56 do estatuto do São Paulo aponta o seguinte sobre infrações de conselheiros ( leia abaixo ):

Artigo 56 Com exceção dos Conselheiros Vitalícios, perderá o mandato o Conselheiro que, sem justificativa, deixar de comparecer, durante o mandato, a 05 (cinco) reuniões consecutivas ou 10 (dez) reuniões alternadas do Conselho Deliberativo, cabendo ao Presidente encaminhar as justificativas apresentadas para a apreciação da Comissão de Ética, que emitirá parecer fundamentado sobre aceitação, ou não, de tais justificativas.

§1º Também poderá perder o mandato qualquer membro do Conselho Deliberativo que praticar infrações que resultem em pena de eliminação, na forma do Regimento Interno do SPFC.

§2º As infrações praticadas por Conselheiros, como Associados do SPFC, mas não relacionadas com seu mandato, serão julgadas pela Comissão Disciplinar do SPFC, em duas instâncias, sendo garantido o direito de recurso para o Conselho Deliberativo sempre que a pena aplicada pela Comissão Disciplinar for de suspensão ou eliminação, observando os prazos e competências previstas no Regimento Interno do SPFC.



§3º O Conselheiro somente poderá perder mandato em decorrência de infração disciplinar, por decisão de 2/3 (dois terços) dos integrantes do Conselho Deliberativo na data da votação, excluídas, neste caso, as vagas existentes por falecimento, renúncia, impedimento ou não preenchimento, assegurado ao acusado o contraditório e a ampla defesa, na forma do Regimento Interno do SPFC. Nesta hipótese a votação será secreta.

Rogério Caboclo é filho de Carlos Caboclo, também conselheiro vitalício do São Paulo e ex-dirigente do clube, assim como o irmão Mauricio Caboclo. Rogério Caboclo foi diretor financeiro do São Paulo na gestão do ex-presidente Paulo Amaral, nos anos 2000.

São Paulo, Caboclo, CBF

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