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Governo muda as regras e agora clubes são donos dos direitos de TV dos jogos que são mandantes

Governo também permite contrato de um mês no futebol

O Governo Federal emitiu, nesta quinta-feira (18), uma Medida Provisória que altera, entre outras questões, a regra sobre a cessão dos direitos de transmissão das partidas de futebol. A partir da MP 984, os clubes mandantes - ou seja, os que jogam em casa - passam a ser detentores exclusivos dos direitos de suas partidas, independentemente dos adversários.



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No documento, mais exatamente no artigo 42, é dito que "pertence à entidade desportiva mandante o direito de arena sob o espetáculo desportivo, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, fixação, a emissão ou transmissão, a retransmissão ou a reprodução dos direitos de imagem, por meio ou processo, do espetáculo desportivo".

Anteriormente, para que um veículo de comunicação exibisse uma partida, era necessário que tivesse os dois clubes sob contrato. Agora, basta que a emissora se acerte apenas com o time da casa para que possa fazer a exibição.

A medida diz ainda que, em caso de indefinição quanto ao detentor do mando de jogo, a exibição será realizada mediante acordo com as duas agremiações envolvidas. Na prática, isso permite que os clubes exibam seus jogos em canais próprios, por exemplo.

Em tese, a MP não anula contratos já em vigor atualmente. Mas não existem mais detalhes sobre essa questão específica no texto.

A MP também determina que 5% da receita dos direitos de transmissão sejam divididos igualmente entre os jogadores da partida, sem mediação. Anteriormente, esse valor era repassado aos sindicatos dos atletas, que o redistribuía.

CONTRATOS DE JOGADORES POR UM MÊS

O governo federal ainda decidiu assinar a medida provisória que permite a flexibilização dos contratos dos jogadores de futebol com os clubes até 31 de dezembro. A assinatura do presidente da República Jair Bolsonaro faz com que um trecho da Lei Pelé sofra alteração e as equipes possam firmar contratos com os atletas de apenas 30 dias - A Lei Pelé determina que o vínculo mínimo seja de 90 dias.

A ideia do governo é ajudar os clubes na luta contra a crise em razão do novo coronavírus. Na quarta-feira, a Câmara já havia aprovado a proposta que paralisa, no decorrer da pandemia de covid-19, os pagamentos das parcelas devidas pelos times ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).

Em relação a MP que flexibiliza o contrato dos jogadores, o documento seria seria assinado durante a cerimônia de posse do novo ministro das Comunicações, Fábio Faria, na quarta-feira. Mas como logo em seguida havia a votação sobre o Profut, decidiram postergar a decisão.



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