Lei de Transferências Internacionais. É bom dar uma lida!!
A lei
Nos três primeiros anos de contrato de jogadores com até 28 anos, nenhum clube estrangeiro pode depositar o valor da rescisão e tirá-los das agremiações que defendem.
O time do exterior que tomar tal iniciativa sem a autorização do patrão do boleiro pode ser denunciado por assédio e punido com a proibição de contratar em duas janelas de transferências (por 1 ano).
A mesma regra vale para atletas de 29 anos ou mais.
A diferença é o “período de proteção” que diminui de 3 para 2 anos.
Como o Peixe renovou contrato de Neymar em 2010, nem se o Real Madrid quiser pagar mais que 45 milhões de euros (valor da multa), a equipe de Vila Belmiro é obrigada a aceitar a perda do jovem craque.
O Santos só vai permitir a saída do jogador se preferir grana ao invés do futebol dele.
“Neymar só tem direito de pagar a multa após o terceiro ano de contrato desde que seja para se transferir a um clube do exterior”, afirma Carlos Eduardo Ambiel, advogado especialista em direito esportivo e sócio da AMVO Advogados.
A lei também prevê suspensão entre 4 e 6 meses de atletas que desrespeitarem a determinação do clube.
Caso interessante
O São Paulo, em dezembro de 2007, vendeu o zagueiro Breno ao Bayern de Munique por 19 milhões de euros.
A multa do jogador estava estipulada em 18 milhões de euros.
Os alemães não pagaram mais que o valor determinado na cláusula de rescisão porque gostaram do time do Morumbi ou acharam Juvenal Juvêncio um sujeito muito legal e queriam ajudá-lo.