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Lei de Transferências Internacionais. É bom dar uma lida!!

A lei

Nos três primeiros anos de contrato de jogadores com até 28 anos, nenhum clube estrangeiro pode depositar o valor da rescisão e tirá-los das agremiações que defendem.

O time do exterior que tomar tal iniciativa sem a autorização do patrão do boleiro pode ser denunciado por assédio e punido com a proibição de contratar em duas janelas de transferências (por 1 ano).

A mesma regra vale para atletas de 29 anos ou mais.

A diferença é o “período de proteção” que diminui de 3 para 2 anos.

Como o Peixe renovou contrato de Neymar em 2010, nem se o Real Madrid quiser pagar mais que 45 milhões de euros (valor da multa), a equipe de Vila Belmiro é obrigada a aceitar a perda do jovem craque.

O Santos só vai permitir a saída do jogador se preferir grana ao invés do futebol dele.

“Neymar só tem direito de pagar a multa após o terceiro ano de contrato desde que seja para se transferir a um clube do exterior”, afirma Carlos Eduardo Ambiel, advogado especialista em direito esportivo e sócio da AMVO Advogados.

A lei também prevê suspensão entre 4 e 6 meses de atletas que desrespeitarem a determinação do clube.

Caso interessante

O São Paulo, em dezembro de 2007, vendeu o zagueiro Breno ao Bayern de Munique por 19 milhões de euros.

A multa do jogador estava estipulada em 18 milhões de euros.

Os alemães não pagaram mais que o valor determinado na cláusula de rescisão porque gostaram do time do Morumbi ou acharam Juvenal Juvêncio um sujeito muito legal e queriam ajudá-lo.

O São Paulo recusou a transação pela multa.

Queria mais e conseguiu.

Estava ciente da legislação.


fonte: blog birner
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