O advogado Victor Russomano Júnior, contratado por Oscar para cuidar do litígio com o São Paulo, entrou com uma Ação Cautelar no Tribunal Superior do Trabalho.
A estratégia dele é conseguir a liberação do atleta para defender o Internacional enquanto o TST não julga e resolve o caso.
O ministro relator, Renato de Lacerda Paiva, pediu mais documentos (decisão do TRT sobre os embargos de declaração, bem como a sentença de primeiro grau) para poder avaliar o pedido do jogador.
O blog teve acesso à Ação Cautelar e ao despacho do Ministro.
No fim do post estão os links com a íntegra de ambos .
Destacamos. logo abaixo, os argumentos do advogado de Oscar na Ação Cautelar.
Você decide se são realmente justos.
Argumentos da Ação Cautelar
- O jogador tem um contrato válido e vigente com o Internacional, mas vínculo federativo com o São Paulo, o que impede o atleta de jogar por qualquer um dos clubes.
- Oscar já demonstrou publicamente que não quer voltar a jogar pelo São Paulo, e que caso não tenha alternativa, optará pelo rompimento do vínculo com o clube paulista, paganado a multa cabível.
- O jogador tem o direito de escolher onde quer trabalhar, e sua decisão é de trabalhar no Inter.
- O processo envolve apenas Oscar e São Paulo, não tendo havido qualquer demanda em relacao ao Inter.
- Se a Justiça entendeu que o SPFC tinha razão, pode-se apenas cobrar o pagamento da multa, mas não obrigar o atleta a jogar no tricolor
- A CBF excedeu suas atribuiçoes, e agiu além do que foi determinado, ao considerar que Oscar não é mais atleta do Internacional
- No Inter Oscar ganha 40 mil mensais. Se voltasse para o SPFC, teria uma reducao salarial, o que e proibido pela Lei.
- Sem condiçao, de jogo, Oscar deixa de ter como atuar em quaisquer competições oficiais, deixando inclusive de atuar pela selecao brasileira nas Olimpíadas, para a qual foi pré-convocado.
- O jogador não foi intimado para se manifsetar sobre os embargos de declaracao, que teve efeitos modificativos (quando os embargos tem efeitos modificativos, exige-se a intimaçao prévia da parte contrária).
- A decisão do TRT não poderia ter produzido efeitos antes do transito em julgado do processo.
SPFC X OSCAR – Peticao Inicial2:
http://blogdobirner.virgula.uol.com.br/wp-content/uploads/2012/04/SPFC-X-OSCAR-Peticao-Inicial2.pdf
SPFC X OSCAR – Despacho
http://blogdobirner.virgula.uol.com.br/wp-content/uploads/2012/04/SPFC-X-OSCAR-Despacho.pdf
A estratégia dele é conseguir a liberação do atleta para defender o Internacional enquanto o TST não julga e resolve o caso.
O ministro relator, Renato de Lacerda Paiva, pediu mais documentos (decisão do TRT sobre os embargos de declaração, bem como a sentença de primeiro grau) para poder avaliar o pedido do jogador.
O blog teve acesso à Ação Cautelar e ao despacho do Ministro.
No fim do post estão os links com a íntegra de ambos .
Destacamos. logo abaixo, os argumentos do advogado de Oscar na Ação Cautelar.
Você decide se são realmente justos.
Argumentos da Ação Cautelar
- O jogador tem um contrato válido e vigente com o Internacional, mas vínculo federativo com o São Paulo, o que impede o atleta de jogar por qualquer um dos clubes.
- Oscar já demonstrou publicamente que não quer voltar a jogar pelo São Paulo, e que caso não tenha alternativa, optará pelo rompimento do vínculo com o clube paulista, paganado a multa cabível.
- O jogador tem o direito de escolher onde quer trabalhar, e sua decisão é de trabalhar no Inter.
- O processo envolve apenas Oscar e São Paulo, não tendo havido qualquer demanda em relacao ao Inter.
- Se a Justiça entendeu que o SPFC tinha razão, pode-se apenas cobrar o pagamento da multa, mas não obrigar o atleta a jogar no tricolor
- A CBF excedeu suas atribuiçoes, e agiu além do que foi determinado, ao considerar que Oscar não é mais atleta do Internacional
- No Inter Oscar ganha 40 mil mensais. Se voltasse para o SPFC, teria uma reducao salarial, o que e proibido pela Lei.
- Sem condiçao, de jogo, Oscar deixa de ter como atuar em quaisquer competições oficiais, deixando inclusive de atuar pela selecao brasileira nas Olimpíadas, para a qual foi pré-convocado.
- O jogador não foi intimado para se manifsetar sobre os embargos de declaracao, que teve efeitos modificativos (quando os embargos tem efeitos modificativos, exige-se a intimaçao prévia da parte contrária).
- A decisão do TRT não poderia ter produzido efeitos antes do transito em julgado do processo.
SPFC X OSCAR – Peticao Inicial2:
http://blogdobirner.virgula.uol.com.br/wp-content/uploads/2012/04/SPFC-X-OSCAR-Peticao-Inicial2.pdf
SPFC X OSCAR – Despacho
http://blogdobirner.virgula.uol.com.br/wp-content/uploads/2012/04/SPFC-X-OSCAR-Despacho.pdf
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