O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT) negou pedido de liminar encaminhado para que o meia Oscar não perca sua inscrição no Inter na Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O pedido foi feito pelo advogado do meia, André Ribeiro, e o advogado do Sindicato dos Atletas Profissionais do RS, Décio Neuhaus.
A intenção era manter uma garantia de que a ação que devolve os direitos de Oscar ao clube paulista não tire do jogador a oportunidade legal de vestir a camisa do Inter. Apesar de o pedido ter sido deferido, a interpretação da juíza Sônia Maria Fraga da Silva agradou aos advogados.
- A juíza disse que não vê no acórdão o risco de Oscar ter que obrigatoriamente se apresentar ao São Paulo. Ou seja, a questão do vínculo ainda vai ter discussão. Encaramos a decisão de forma positiva, mostrou que o acórdão não tem essa amplitude - afirmou Décio Neuhaus ao GLOBOESPORTE.COM.
No despacho oficial, a juíza Sônia Maria Fraga da Silva realmente não indica risco legal de Oscar entrar em campo pelo Inter. "O referido acórdão sequer define se, a partir da reforma da sentença, o atleta continua tendo vínculo com o São Paulo, apesar de estar em curso contrato com o primeiro requerido", analisa.
Com o acórdão, os são-paulinos pretendem que a CBF cancele o registro do meia no Colorado, clube com o qual assinou quando estava livre judicialmente. A entidade, no entanto, segue em feriado de Carnaval, e a questão segue indefinida até esta quinta-feira. Caso a CBF entenda que Oscar deva retornar ao São Paulo, poderá retirar a inscrição do jogador como atleta do Inter.
A solução para esse impasse também pode ser um ressarcimento financeiro ao clube paulista. O São Paulo pede R$ 9 milhões em indenização. O Inter é detentor de 50% dos direitos econômicos do meia. Como alternativa, poderia negociar parte do restante do passe do atleta para sanar qualquer pendência com o clube paulista.
A intenção era manter uma garantia de que a ação que devolve os direitos de Oscar ao clube paulista não tire do jogador a oportunidade legal de vestir a camisa do Inter. Apesar de o pedido ter sido deferido, a interpretação da juíza Sônia Maria Fraga da Silva agradou aos advogados.
- A juíza disse que não vê no acórdão o risco de Oscar ter que obrigatoriamente se apresentar ao São Paulo. Ou seja, a questão do vínculo ainda vai ter discussão. Encaramos a decisão de forma positiva, mostrou que o acórdão não tem essa amplitude - afirmou Décio Neuhaus ao GLOBOESPORTE.COM.
No despacho oficial, a juíza Sônia Maria Fraga da Silva realmente não indica risco legal de Oscar entrar em campo pelo Inter. "O referido acórdão sequer define se, a partir da reforma da sentença, o atleta continua tendo vínculo com o São Paulo, apesar de estar em curso contrato com o primeiro requerido", analisa.
Com o acórdão, os são-paulinos pretendem que a CBF cancele o registro do meia no Colorado, clube com o qual assinou quando estava livre judicialmente. A entidade, no entanto, segue em feriado de Carnaval, e a questão segue indefinida até esta quinta-feira. Caso a CBF entenda que Oscar deva retornar ao São Paulo, poderá retirar a inscrição do jogador como atleta do Inter.
A solução para esse impasse também pode ser um ressarcimento financeiro ao clube paulista. O São Paulo pede R$ 9 milhões em indenização. O Inter é detentor de 50% dos direitos econômicos do meia. Como alternativa, poderia negociar parte do restante do passe do atleta para sanar qualquer pendência com o clube paulista.
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