Rio - O São Paulo tentou, mas não conseguiu. A medida cautelar do Juiz da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que diz respeito à devolução da Taça de Bolinhas, continua valendo, apesar de o clube paulista ter tentado suspender a decisão. A justificativa do departamento jurídico do Tricolor diz que "o juiz carioca contrariou decisão do STJ de 1999, que teria decretado o Sport-PE campeão brasileiro de 1987. O Flamengo pretende rediscutir o tema já resolvido pelo STJ". A reclamação do São Paulo foi apresentada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e teve seguimento negado pela ministra Isabel Gallotti nesta quinta-feira.
Ainda de acordo com as argumentações do São Paulo, "o STJ já se manifestou a respeito de quem é o campeão do ano de 1987 e tal decisão já transitou em julgado há mais de 11 anos, não sendo possível a nenhum órgão, seja ele do Poder Judiciário, ou a própria CBF, decidir de maneira diversa do disposto no título judicial". Assim, o clube paulista tentava manter a posse da Taça de Bolinhas, embora a Justiça do Rio tenha determinado a devolução do troféu.
Por outro lado, de acordo com a Ministra Isabel Gallotti, o STJ não se manifestou sobre o mérito da questão, isto é, sobre quem efetivamente é o campeão brasileiro de 1987. O agravo de instrumento julgado em 1999 apenas confirmou a inviabilidade de ser apreciado pelo STJ o recurso especial da União (representando o Conselho Nacional de Desportos – CND) contra decisão favorável ao Sport.
Segundo a ministra, o Sãop Paulo não busca preservar a competência ou a autoridade da decisão do STJ de 1999, mas reformar a liminar na medida cautelar em trâmite no Rio de Janeiro, o que torna incabível a reclamação.
Ainda de acordo com as argumentações do São Paulo, "o STJ já se manifestou a respeito de quem é o campeão do ano de 1987 e tal decisão já transitou em julgado há mais de 11 anos, não sendo possível a nenhum órgão, seja ele do Poder Judiciário, ou a própria CBF, decidir de maneira diversa do disposto no título judicial". Assim, o clube paulista tentava manter a posse da Taça de Bolinhas, embora a Justiça do Rio tenha determinado a devolução do troféu.
Por outro lado, de acordo com a Ministra Isabel Gallotti, o STJ não se manifestou sobre o mérito da questão, isto é, sobre quem efetivamente é o campeão brasileiro de 1987. O agravo de instrumento julgado em 1999 apenas confirmou a inviabilidade de ser apreciado pelo STJ o recurso especial da União (representando o Conselho Nacional de Desportos – CND) contra decisão favorável ao Sport.
Segundo a ministra, o Sãop Paulo não busca preservar a competência ou a autoridade da decisão do STJ de 1999, mas reformar a liminar na medida cautelar em trâmite no Rio de Janeiro, o que torna incabível a reclamação.
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