Alguns fatos são menos importantes pelas consequências imediatas, porém significativos para a história pelo reagrupamento de figuras e interesses. Este parece ser o caso da Medida Provisória 984/2020, editada por Jair Bolsonaro para compor com o Flamengo e interferir na venda dos direitos de transmissão do futebol brasileiro.
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Factual, em primeiro lugar. Hoje, emissoras só podem transmitir partidas de futebol se tiverem a anuência de mandante e visitante. Na prática, elas precisam comprar ambos os direitos de transmissão. Este assunto foi regrado por meio da Lei Pelé, sancionada há duas décadas.
A MP 984 altera essa dinâmica. Sem que a concordância do visitante seja necessária, clubes poderão vender seus jogos enquanto mandante livremente. Faz mais diferença para o mercado do que você imagina.
A primeira questão é o prazo. MP existe para que o governo adiante nova regra, enquanto o Congresso corre para avaliar se ela será mesmo incorporada à legislação. A medida vale por 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. Quatro meses, então. Se o conteúdo não for apreciado por deputados e senadores após 45 dias, ganha status de "urgente" e tranca a pauta. Nada mais é votado enquanto não houver deliberação.
A segunda questão são os clubes alcançados de imediato. Para a maioria dos integrantes do Campeonato Brasileiro, os direitos estão todos vendidos pelo período entre 2019 e 2024.
A terceira questão é a incerteza jurídica. Clubes beneficiados pela MP entenderão a situação da seguinte maneira: diante da legislação alterada e imediatamente válida, ainda que provisória, eles podem vender seus direitos de mandantes sem se preocupar com mais nada.
E como interfere no São Paulo?
A Medida provisória assinada pelo presidente da República modifica bruscamente o cenário de venda de direitos esportivos no Brasil: agora, para um jogo ser transmitido só precisará ter acordo com o MANDANTE, em vez de ter contrato com os dois times.
O São Paulo no entanto, já têm contratos de TV assinados até 2024 para Brasileiro e Estaduais. Assim, ele seguirá com seus contratos firmados até o último ano postulado, e só após o final do último dia, poderá negociar da forma como bem entender, se a medida provisória for efetivada na legislação.
O São Paulo não poderá vender seus jogos para diferentes grupos por já ter assinado com a Globo, mas suas partidas como visitantes poderão ser transmitida por outros canais, como por exemplo o do grupo Turner, que começou a partir de 2019, passar jogos do Campeonato Brasileiro na TNT.
O tricolor paulista não tem seu direito de transmissão firmado com a Turner e sim com o grupo Globo. Porém, se um time que assinou contrato com os canais TNT, como por exemplo o Athletico Paranaense, jogar em casa, a emissora tem o direito de transmitir um jogo do São Paulo, se o clube paranaense autorizar.
Como você vê a nova MP imposta, torcedor?
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São Paulo, MP, interfere, tricolor, transmissão, emissoras
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Factual, em primeiro lugar. Hoje, emissoras só podem transmitir partidas de futebol se tiverem a anuência de mandante e visitante. Na prática, elas precisam comprar ambos os direitos de transmissão. Este assunto foi regrado por meio da Lei Pelé, sancionada há duas décadas.
A MP 984 altera essa dinâmica. Sem que a concordância do visitante seja necessária, clubes poderão vender seus jogos enquanto mandante livremente. Faz mais diferença para o mercado do que você imagina.
A primeira questão é o prazo. MP existe para que o governo adiante nova regra, enquanto o Congresso corre para avaliar se ela será mesmo incorporada à legislação. A medida vale por 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. Quatro meses, então. Se o conteúdo não for apreciado por deputados e senadores após 45 dias, ganha status de "urgente" e tranca a pauta. Nada mais é votado enquanto não houver deliberação.
A segunda questão são os clubes alcançados de imediato. Para a maioria dos integrantes do Campeonato Brasileiro, os direitos estão todos vendidos pelo período entre 2019 e 2024.
A terceira questão é a incerteza jurídica. Clubes beneficiados pela MP entenderão a situação da seguinte maneira: diante da legislação alterada e imediatamente válida, ainda que provisória, eles podem vender seus direitos de mandantes sem se preocupar com mais nada.
E como interfere no São Paulo?
A Medida provisória assinada pelo presidente da República modifica bruscamente o cenário de venda de direitos esportivos no Brasil: agora, para um jogo ser transmitido só precisará ter acordo com o MANDANTE, em vez de ter contrato com os dois times.
O São Paulo no entanto, já têm contratos de TV assinados até 2024 para Brasileiro e Estaduais. Assim, ele seguirá com seus contratos firmados até o último ano postulado, e só após o final do último dia, poderá negociar da forma como bem entender, se a medida provisória for efetivada na legislação.
O São Paulo não poderá vender seus jogos para diferentes grupos por já ter assinado com a Globo, mas suas partidas como visitantes poderão ser transmitida por outros canais, como por exemplo o do grupo Turner, que começou a partir de 2019, passar jogos do Campeonato Brasileiro na TNT.
O tricolor paulista não tem seu direito de transmissão firmado com a Turner e sim com o grupo Globo. Porém, se um time que assinou contrato com os canais TNT, como por exemplo o Athletico Paranaense, jogar em casa, a emissora tem o direito de transmitir um jogo do São Paulo, se o clube paranaense autorizar.
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