Pedia, além das multas, a reversão da doação para a Prefeitura.
Em parte dos 98 mil m² deveriam ter sido construídos um parque infantil e também estacionamento, este ocupando 25 mil m².
A ação foi julgada improcedente pela juíza Dra. Marcia Helena Bosch, que alegou prescrição da punição.
Ou seja, é fato que o Tricolor não cumpriu com o prometido, mas, pelo tempo decorrido do processo, nada mais poderá ser feito a respeito.
