Carlos Portinho é especialista em casos de doping
Especialista em casos de doping nos tribunais desportivos, o advogado Carlos Portinho não esperou nem um dia sequer para entrar com a defesa do zagueiro Xandão, do São Paulo, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro. A primeira medida foi pedir a revogação da suspensão preventiva de 30 dias determinada pelo presidente do tribunal, Rubens Approbato. O defensor sustenta a tese de que não houve infração à regra antidopagem por parte do jogador, e cita o caso do goleiro Rafael, do Cruzeiro, para demonstrar confiança na absolvição de Xandão.
Xandão testou positivo em exame antidoping realizado após o jogo contra o Atlético/PR, que aconteceu no dia 16 de novembro, na Arena da Baixada. Segundo o departamento médico do São Paulo, o teste positivo teria sido causado pelo uso de um colírio para o tratamento de uma conjuntivite. O advogado demonstra preocupação com a imagem do jogador.
“Nestes dois casos, tanto do Xandão como do goleiro Rafael, é com as imagens dos atletas que me preocupo. Porque nestes dois casos não há infração há regra de dopagem. A substância idêntica que acusou positiva nos exames é uma substância presente num colírio pra tratamento de conjuntivite, e o país nesse ano sofreu um surto de conjuntivite, e o medicamento traz essa substância, que pela legislação mundial só é proibida se o seu meio de uso for intravenal, intramuscular ou retal, ou seja, o uso dessa substância pelo meio oftalmológico, expressamente na legislação antidoping não é proibido. Qualquer atleta que, através de um receituário, apresente um problema de conjuntivite como foi o caso, e usa um colírio que contenha a substância, não está praticando uma infração à regra antidopagem”.
Em agosto, depois de testar positivo em exame antidoping, após o segundo jogo da semifinal do Campeonato Mineiro, contra o América de Teófilo Otoni, o goleiro Rafael, da Raposa, teve derrubada a suspensão preventiva de 15 dias que havia sido imposta pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD/MG), e depois acabou absolvido pelo mesmo tribunal. É assim que o advogado Carlos Portinho, que defendeu o jogador do Cruzeiro, espera que aconteça com Xandão.
“O que eu discuto – e tive sucesso em todas as instâncias do TJD/MG no caso do Rafael, e que acredito que terei sucesso no recurso da Procuradoria que será julgado no STJD, assim como acredito que terei sucesso no caso do Xandão – simplesmente é que a legislação mundial não proíbe o uso dessa substância se for pela via ocular, que foi o caso de ambos os atletas. Esses atletas não praticaram infração à regra de dopagem, eles não podem carregar a pecha de um doping para as suas carreiras”.
Portinho ainda destaca a rapidez para a apresentação da defesa do jogador. “Teria até o final da semana para apresentá-la, mas o meu esforço é em reverter primeiramente a suspensão provisória, para que o jogador não fique nem com essa mácula e nem com essa suspeita, porque o caso dele não é caso de infração à regra antidopagem. A substância é proibida, o exame vai acusar a presença porque o sujeito usou pra tratar uma conjuntivite, o resultado do exame tem que ser positivo, mas isso não significa que houve uma infração”.
O departamento médico do São Paulo foi elogiado pelo advogado, já que tratou todo o procedimento com responsabilidade ao informar por todos os meios o uso do medicamento que continha a substância acusada no exame. “Antes da partida do dia 16 de novembro ele (Xandão) apresentou sinais de conjuntivite, e o próprio departamento do São Paulo o acompanhou a um especialista em Curitiba, que o diagnosticou e receitou o medicamento, ciente de que não é um medicamento que pelo uso oftamológico seja proibido no esporte”.
Advogado de Xandão confiante para reverter até suspensão preventiva
Carlos Portinho usa o goleiro Rafael, do Cruzeiro, como exemplo de que não houve infração à regra
Fonte Justiça Desportiva
7 de Dezembro de 2011
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