O São Paulo Futebol Clube recentemente conseguiu registrar Hernán Crespo no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF antes mesmo da publicação da rescisão contratual do ex-treinador Luis Zubeldía. Conforme informa a reportagem, essa ação está dentro das normas estabelecidas pela entidade.
Segundo informações obtidas, a regulamentação vigente permite que, enquanto o clube diligencia a rescisão do técnico anterior, ele possa efetuar o registro do novo treinador. A análise realizada por fontes da CBF indica que o São Paulo já iniciou o processo de rescisão com Zubeldía, o que possibilitou a autorização do registro de Crespo, considerado regular para a entidade. A intenção por trás dessa ação é evitar que a contratação de novos treinadores seja travada.
O regulamento da CBF estabelece que a publicação da rescisão deve ser diligenciada, mas não especifica que deve ocorrer antes da formalização do registro do novo treinador. O texto do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRTAF) menciona que, após o desligamento de um técnico, a publicação de sua rescisão deve ser feita antes do registro de um substituto, mas a interpretação prática dessa norma tem gerado debate.
Especialistas em direito desportivo como João Henrique Chiminazzo comentam que, apesar da normativa, não há penalidades claras para o descumprimento dessa cláusula, permitindo que os clubes contratem treinadores sem seguir rigorosamente o que está prescrito. Ana Mizutori, também especialista na área, adverte que a possibilidade de contestação do registro por um clube adversário ou pela própria CBF pode resultar em sanções, incluindo multas e bloqueios de registros.
Bom técnico mas seu modos na beira do gramado deixa a desejar
Até que enfim estamos livre deste estrupicio..