A Procuradoria da Justiça Desportiva denunciou o São Paulo, além de Gustavo Almeida e Antônio Marcos, respectivamente técnico e atacante do Palmeiras sub-17, por acontecimentos na vitória alviverde por 1 a 0 no Choque-Rei do Brasileiro da categoria, ocorrido no dia 22 de agosto, no CT de Cotia (SP).
O São Paulo foi enquadrado no artigo 213, inciso 1, parágrafo 1 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto. A pena pode resultar na perda de mando de um a dez jogos.
O motivo para isso foram paralisações no primeiro tempo pela presença de um drone sobrevoando o campo no clássico com mando do Tricolor.
A avaliação da Procuradoria é de que um drone apresenta riscos e poderia gerar danos nos atletas se caísse no gramado. Entende-se que isto configura uma "clara quebra na ordem" da partida.
Já os representantes do Palmeiras foram denunciados no artigo 258, parágrafo 2 do CBJD: assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva como desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento. A pena é de um seis jogos para ambos.
O técnico palmeirense Gustavo Almeida foi expulso aos 49 minutos do segundo tempo de acordo com a súmula por dar a ordem a Antônio Marcos no fim da partida:
– Não joga até ele te dar o cartão, eu tô mandando, não joga até ele te dar o cartão.
Como o atacante acatou a decisão do treinador, o árbitro decidiu pelo vermelho ao treinador. A denúncia ainda cita que durante o segundo tempo, outros três jogadores do Palmeiras levaram advertências por retardar o reinício da partida.
Resta agora ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva acatar o pedido para realizar o julgamento, que ainda não tem data prevista.
O São Paulo foi enquadrado no artigo 213, inciso 1, parágrafo 1 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto. A pena pode resultar na perda de mando de um a dez jogos.
O motivo para isso foram paralisações no primeiro tempo pela presença de um drone sobrevoando o campo no clássico com mando do Tricolor.
A avaliação da Procuradoria é de que um drone apresenta riscos e poderia gerar danos nos atletas se caísse no gramado. Entende-se que isto configura uma "clara quebra na ordem" da partida.
Já os representantes do Palmeiras foram denunciados no artigo 258, parágrafo 2 do CBJD: assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva como desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento. A pena é de um seis jogos para ambos.
O técnico palmeirense Gustavo Almeida foi expulso aos 49 minutos do segundo tempo de acordo com a súmula por dar a ordem a Antônio Marcos no fim da partida:
– Não joga até ele te dar o cartão, eu tô mandando, não joga até ele te dar o cartão.
Como o atacante acatou a decisão do treinador, o árbitro decidiu pelo vermelho ao treinador. A denúncia ainda cita que durante o segundo tempo, outros três jogadores do Palmeiras levaram advertências por retardar o reinício da partida.
Resta agora ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva acatar o pedido para realizar o julgamento, que ainda não tem data prevista.
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