Após o São Paulo pedir a anulação do jogo contra o Fluminense, realizado no dia 1º de setembro, pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro, o Tricolor carioca se manifestou oficialmente. A diretoria do clube, através do presidente Mário Bittencourt, vai de forma contrária a análise do suposto erro de direito reclamado pelos paulistas e afirmou: "Fosse assim, toda rodada do campeonato teria jogo anulado". O Fluminense também afirma que o São Paulo "sabe que não tem sentido o pedido que está fazendo, até porque em 2020 tentou a mesma coisa contra o Atlético Mineiro e não teve sucesso no Tribunal". Na ocasião, os paulistas foram derrotados por 3 a 0 para o clube mineiro, também pelo Brasileirão.
— Tenho 25 anos de experiência na Justiça Desportiva e posso afirmar que não existe qualquer fato ou fundamento jurídico que justifique essa medida ajuizada pelo São Paulo. O São Paulo não tem razão em seu pedido porque não houve qualquer erro de direito no caso em questão que justifique anulação da partida. Alias, não houve erro de direito, de fato ou qualquer prejuízo ao São Paulo no referido lance.
— Para que se anule uma partida por erro de direito, além da comprovação do erro (que não houve neste caso), se faz necessária a interferência direta no resultado, o que também não ocorreu. E se tivesse havido erro de fato, o que também não ocorreu, mesmo assim não se poderia falar em anulação de partida porque erros de fato não constituem fundamento para anulação de partida, fosse assim, toda rodada do campeonato teria jogo anulado pelo Tribunal.
— E o São Paulo sabe que não tem sentido o pedido que está fazendo, até porque em 2020 tentou a mesma coisa contra o Atlético Mineiro e não teve sucesso no Tribunal. Nós confiamos que o Tribunal não deixará essa medida prosperar e prestigiará o resultado conquistado de forma justa dentro de campo, evitando abrir um precedente perigoso para a estabilidade da competição — afirmou Mário Bittencourt, em contato com o ge. O São Paulo se baseia no artigo 259 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que prevê a possibilidade de anular um jogo em que o árbitro deixa de cumprir as regras do futebol. A partida acabou com placar de 2 a 0 à favor do Fluminense. Entenda o caso Apesar de o jogo ter terminado 2 a 0 para o Fluminense, a diretoria paulista acredita que o árbitro Paulo Cesar Zanovelli cometeu um erro de direito — quando deixa de cumprir uma regra do futebol — ao validar o primeiro gol, marcado por Kauã Elias. A discussão começa numa disputa de bola entre Calleri e Thiago Santos, no meio de campo, ainda no primeiro tempo.
– Eu ia dar a vantagem, o jogador (Thiago Silva) para e bate a falta. Eu dou sinal de falta. Vamos seguir. Eu dei a vantagem, eu segui. É gol legal, tá, Igor (Junio Benevenuto, o VAR)? – afirma ele, antes de se afastar do monitor.
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