Em meio ao aumento das chamadas MCOs, sigla em inglês para multipropriedade de clubes, os contratos de venda de jogadores têm passado por atualizações para dificultar que um atleta negociado a um conglomerado possa depois de poucos meses defender as cores de um rival.
Há algumas maneiras de tentar evitar que um profissional repassado, por exemplo, pelo Flamengo para o Lyon, da França, retorne ao Brasil em seis meses para defender o Botafogo, que compartilha com os franceses o investidor John Textor. Uma situação que quase ocorreu recentemente com o volante João Gomes, que tinha oferta do Lyon — no fim ele foi negociado com o Wolverhampton, da Inglaterra, propriedade de um grupo chinês.
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"Especialmente nas ligas onde existe grande preocupação de compliance e transparência, a prática é estabelecer uma série de cláusulas que envolvem a transação de atletas, tais como valores mínimos baseados em avaliação de consultorias independentes, bônus de desempenho baseados em indicadores de negócio dos clubes, e não somente minutagem ou participação em jogos, participação em vendas futuras, obrigatoriedade de avaliação regulares de desempenho do atleta e - também - cláusulas que visam proteger a competitividade impedindo ou limitando sua venda para concorrentes diretos ou campeonatos específicos", explicou Jorge Braga, ex-CEO do Botafogo.
A principal barreira que tem sido utilizada é a cláusula de preferência: o clube vendedor coloca no contrato que tem a prioridade em um retorno do atleta ao Brasil, mesmo que seja por empréstimo. Por exemplo: jogador X é vendido pelo clube A ao Y e, depois de alguns meses, a equipe Z faz uma oferta. O Y precisa comunicar ao A o valor da proposta e, caso o pagamento seja feito, o profissional retorna ao clube de origem. Isso ocorre mesmo se o Z e o Y façam parte de um mesmo grupo financeiro, ou seja, tenham o mesmo dono.
"Mas pode acontecer de o clube vendedor optar por receber uma indenização, e isso também pode ser colocado em contrato. Então você vendeu por 15 e aceita abrir mão da cláusula de preferência para receber mais 5 ou 10. Pode virar um bom negócio", disse o advogado Marcos Motta, especializado em direito desportivo.
Motta explicou outra barreira que tem sido usada com frequência: a cláusula de recompra. O clube vendedor pode estabelecer em contrato que terá prioridade para recomprar o jogador a qualquer momento, pagando um valor especificado no documento. É diferente da cláusula de preferência porque não está condicionada a uma oferta de rival, mas pode inibir que isso ocorra:
"Se tem essa cláusula e há uma proposta de outro clube, o jogador não pode ser vendido a não ser que o vendedor abra mão da cláusula de recompra, o que pode ser feito após recebimento de um valor, como se fosse a venda do direito da recompra, e que pode ser financeiramente vantajoso".
Uma terceira opção que tem sido utilizada é o bônus de fidelidade: o incentivo ao jogador para que fique no clube comprador por um determinado período de tempo. Isso faz com que, por exemplo, um atleta que tenha milhões a receber caso permaneça por 48 meses onde foi vendido tenha inibida uma transferência mesmo que seja dentro de uma MCO.
Conglomerados
MCO é o controle de múltiplos clubes por uma mesma pessoa, seja ela jurídica ou física. Em 2017, a Uefa (União Europeia de Futebol) contabilizava 26 clubes do continente como parte de conglomerados, número que saltou para 90 em 2021.
No Brasil a base da multipropriedade está sendo feita em cima das sociedades anônimas do futebol, as SAFs. Esses clubes se transformam em empresas e são comprados por grupos que injetam dinheiro para pagar dívidas e, claro, investir no futebol para obter retorno financeiro.
Hoje, os tradicionais Botafogo, Cruzeiro, Vasco e Bahia são controlados por donos e a tendência é que mais clubes estejam assim nos próximos meses. O Grupo City adquiriu o Bahia por mais de R$ 600 milhões e os brasileiros se juntaram a um portfólio que tem como carro-chefe o inglês Manchester City, mas também equipes nos EUA, México, Espanha, Austrália, Japão, Uruguai e Bolívia.
Um jogador de qualquer clube do Brasil, portanto, negociado com o Grupo City poderia atuar pelos times do conglomerado, incluindo o Bahia, um potencial adversário em competições como a Série A do Brasileiro e a Copa do Brasil. Por isso a preocupação com as cláusulas de barreira.
No passado, apesar de conglomerados ainda não estarem no horizonte, empresas faziam cogestão em mais de um clube e isso gerou contratações cruzadas. O principal exemplo foi o do lateral-direito Cafu, vendido pelo São Paulo em 1994 ao Zaragoza, da Espanha, com uma cláusula que proibia a negociação com outro time paulista.
O temor era que Cafu parasse no Palmeiras, então gerido pela multinacional de laticínios italiana Parmalat que despejava milhões no futebol palmeirense desde 1992. A estratégia da empresa foi contratá-lo, em 1995, pelo Juventude (RS), clube que também comandava. Cafu fez dois jogos em Caxias do Sul e depois foi repassado ao Palmeiras.
Há algumas maneiras de tentar evitar que um profissional repassado, por exemplo, pelo Flamengo para o Lyon, da França, retorne ao Brasil em seis meses para defender o Botafogo, que compartilha com os franceses o investidor John Textor. Uma situação que quase ocorreu recentemente com o volante João Gomes, que tinha oferta do Lyon — no fim ele foi negociado com o Wolverhampton, da Inglaterra, propriedade de um grupo chinês.
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"Especialmente nas ligas onde existe grande preocupação de compliance e transparência, a prática é estabelecer uma série de cláusulas que envolvem a transação de atletas, tais como valores mínimos baseados em avaliação de consultorias independentes, bônus de desempenho baseados em indicadores de negócio dos clubes, e não somente minutagem ou participação em jogos, participação em vendas futuras, obrigatoriedade de avaliação regulares de desempenho do atleta e - também - cláusulas que visam proteger a competitividade impedindo ou limitando sua venda para concorrentes diretos ou campeonatos específicos", explicou Jorge Braga, ex-CEO do Botafogo.
A principal barreira que tem sido utilizada é a cláusula de preferência: o clube vendedor coloca no contrato que tem a prioridade em um retorno do atleta ao Brasil, mesmo que seja por empréstimo. Por exemplo: jogador X é vendido pelo clube A ao Y e, depois de alguns meses, a equipe Z faz uma oferta. O Y precisa comunicar ao A o valor da proposta e, caso o pagamento seja feito, o profissional retorna ao clube de origem. Isso ocorre mesmo se o Z e o Y façam parte de um mesmo grupo financeiro, ou seja, tenham o mesmo dono.
"Mas pode acontecer de o clube vendedor optar por receber uma indenização, e isso também pode ser colocado em contrato. Então você vendeu por 15 e aceita abrir mão da cláusula de preferência para receber mais 5 ou 10. Pode virar um bom negócio", disse o advogado Marcos Motta, especializado em direito desportivo.
Motta explicou outra barreira que tem sido usada com frequência: a cláusula de recompra. O clube vendedor pode estabelecer em contrato que terá prioridade para recomprar o jogador a qualquer momento, pagando um valor especificado no documento. É diferente da cláusula de preferência porque não está condicionada a uma oferta de rival, mas pode inibir que isso ocorra:
"Se tem essa cláusula e há uma proposta de outro clube, o jogador não pode ser vendido a não ser que o vendedor abra mão da cláusula de recompra, o que pode ser feito após recebimento de um valor, como se fosse a venda do direito da recompra, e que pode ser financeiramente vantajoso".
Uma terceira opção que tem sido utilizada é o bônus de fidelidade: o incentivo ao jogador para que fique no clube comprador por um determinado período de tempo. Isso faz com que, por exemplo, um atleta que tenha milhões a receber caso permaneça por 48 meses onde foi vendido tenha inibida uma transferência mesmo que seja dentro de uma MCO.
Conglomerados
MCO é o controle de múltiplos clubes por uma mesma pessoa, seja ela jurídica ou física. Em 2017, a Uefa (União Europeia de Futebol) contabilizava 26 clubes do continente como parte de conglomerados, número que saltou para 90 em 2021.
No Brasil a base da multipropriedade está sendo feita em cima das sociedades anônimas do futebol, as SAFs. Esses clubes se transformam em empresas e são comprados por grupos que injetam dinheiro para pagar dívidas e, claro, investir no futebol para obter retorno financeiro.
Hoje, os tradicionais Botafogo, Cruzeiro, Vasco e Bahia são controlados por donos e a tendência é que mais clubes estejam assim nos próximos meses. O Grupo City adquiriu o Bahia por mais de R$ 600 milhões e os brasileiros se juntaram a um portfólio que tem como carro-chefe o inglês Manchester City, mas também equipes nos EUA, México, Espanha, Austrália, Japão, Uruguai e Bolívia.
Um jogador de qualquer clube do Brasil, portanto, negociado com o Grupo City poderia atuar pelos times do conglomerado, incluindo o Bahia, um potencial adversário em competições como a Série A do Brasileiro e a Copa do Brasil. Por isso a preocupação com as cláusulas de barreira.
No passado, apesar de conglomerados ainda não estarem no horizonte, empresas faziam cogestão em mais de um clube e isso gerou contratações cruzadas. O principal exemplo foi o do lateral-direito Cafu, vendido pelo São Paulo em 1994 ao Zaragoza, da Espanha, com uma cláusula que proibia a negociação com outro time paulista.
O temor era que Cafu parasse no Palmeiras, então gerido pela multinacional de laticínios italiana Parmalat que despejava milhões no futebol palmeirense desde 1992. A estratégia da empresa foi contratá-lo, em 1995, pelo Juventude (RS), clube que também comandava. Cafu fez dois jogos em Caxias do Sul e depois foi repassado ao Palmeiras.
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