O volante Cristian vai depor nesta sexta-feira, às 14h, no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-SP) da Federação Paulista de Futebol pelos gestos feitos após marcar o gol da vitória do Corinthians por 2 a 1 sobre o São Paulo, no último domingo, pelas semifinais do Estadual.
Caso seja denunciado e incluso no artigo 258 (assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de sua representação, representação adversária ou de espectador) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o jogador poderá pegar de uma a dez partidas de suspensão.
Após acertar um chute no canto esquerdo de Rogério Ceni e garantir a vitória ao Corinthians, Cristian correu em direção à torcida são-paulina com os punhos cruzados e os dedos médios erguidos. A procuradoria questiona se o gesto foi antidesportivo.
- Nós sabemos que a maneira clássica de ofender é aquela de mostrar o dedo médio através de uma mão só ou com outra mão, mas jamais cruzando os dois braços. Quem sabe ele tenha a explicação para isso – afirmou o advogado do Timão, João Zanforlin.
Cristian, aliás, enfrenta outro problema na justiça comum. Um inquérito policial foi instaurado a pedido do Ministério Público para julgar a atitude do jogador. O caso foi incluído no artigo 40 da Lei de Contravenções Penais, que prevê a prisão de 15 dias a seis meses, mas com possibilidade de conversão para ações comunitárias.
De acordo com o delegado Antonio Carlos Barbosa, do 23º Distrito Policial da capital paulista, as imagens da partida serão utilizadas como prova contra Cristian, que também será ouvido.
Caso seja denunciado e incluso no artigo 258 (assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de sua representação, representação adversária ou de espectador) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o jogador poderá pegar de uma a dez partidas de suspensão.
Após acertar um chute no canto esquerdo de Rogério Ceni e garantir a vitória ao Corinthians, Cristian correu em direção à torcida são-paulina com os punhos cruzados e os dedos médios erguidos. A procuradoria questiona se o gesto foi antidesportivo.
- Nós sabemos que a maneira clássica de ofender é aquela de mostrar o dedo médio através de uma mão só ou com outra mão, mas jamais cruzando os dois braços. Quem sabe ele tenha a explicação para isso – afirmou o advogado do Timão, João Zanforlin.
Cristian, aliás, enfrenta outro problema na justiça comum. Um inquérito policial foi instaurado a pedido do Ministério Público para julgar a atitude do jogador. O caso foi incluído no artigo 40 da Lei de Contravenções Penais, que prevê a prisão de 15 dias a seis meses, mas com possibilidade de conversão para ações comunitárias.
De acordo com o delegado Antonio Carlos Barbosa, do 23º Distrito Policial da capital paulista, as imagens da partida serão utilizadas como prova contra Cristian, que também será ouvido.
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