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O desembargador Piva Rodrigues havia concedido e revogado a liminar que anulava o encontro e, por consequência, impediria a realização de votação para a escolha dos conselheiros.
Na ação, a alegação era de que teriam sido descumpridas "regras do Estatuto Social e Regimento Interno do clube agravado no curso do processo eleitoral de escolha de conselheiros vitalícios". A ação também o fato de "o presidente do Conselho Consultivo ter convocado eleição de forma não prevista no Estatuto Social, nem no Regimento interno, ao determinar a realização de votação 'drive-thru'".
O grupo de Soraia teve apenas dois dos 26 candidatos indicados pelo Consultivo. Os outros 24 candidatos integravam a chamada coalizão, que conta com Júlio Casares e Olten Ayres de Abreu Jr. para candidatos à presidência da diretoria e do Deliberativo. No pleito, foram eleitos oito da coalizão e dois do grupo de Soraia.
São Paulo, Conselheira, Eleições, Conselho, Justiça, SPFC
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