O São Paulo está protegido pela legislação brasileira na disputa com o jovem zagueiro Lucas Fasson, que recentemente solicitou rescisão contratual do clube, segundo advogados especialistas em direito esportivo ouvidos pelo GloboEsporte.com.
O atleta de 19 anos notificou o clube para que seu vínculo, assinado em 2017 e com validade até 2021, fosse encerrado. Ele alega que o contrato de quatro anos desrespeita o regulamento da Fifa, que estipula que contratos assinados por menores de 18 anos tenham, no máximo, três anos de duração.
O São Paulo, porém, argumenta que o acordo com Fasson respeita a Lei Pelé e o regulamento de transferências da CBF – ambos permitem contratos de até cinco anos.
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Advogados ouvidos pelo GloboEsporte.com veem o clube protegido no caso. Segundo eles, por se tratar de uma disputa entre partes brasileiras, aplica-se a legislação nacional.
A Fifa só seria acionada se a disputa se tornasse internacional, como na possibilidade de um clube europeu solicitar a transferência de Fasson – o Barcelona estaria interessado contar com o jogador para seu time B, mas o clube espanhol, por enquanto, não está envolvido na disputa.
– Serão observados a Lei Pelé e o regulamento da CBF. Ambos dizem que é (válido fazer) contratos de cinco anos. Acho temeroso pedir rescisão – afirma o advogado Cristiano Caús.
– A lei brasileira é bem clara e o contrato foi assinado com amparo na Lei Pelé – reforça o advogado Thiago Rino.
A Lei Pelé diz, em seu artigo 29, que "a entidade de prática desportiva formadora do atleta terá o direito de assinar com ele, a partir de 16 (dezesseis) anos de idade, o primeiro contrato especial de trabalho desportivo, cujo prazo não poderá ser superior a 5 (cinco) anos".
O regulamento da CBF confirma no artigo 7: “O contrato especial de trabalho desportivo, facultado a partir dos 16 (dezesseis) anos de idade do atleta, terá prazo determinado, com duração mínima de 3 (três) meses e máxima de 5 (cinco) anos”.
O documento da confederação, porém, observa a discrepância ao que determina a Fifa em parágrafo único do mesmo artigo: “Os atletas menores de 18 (dezoito) anos podem firmar contrato com a duração estabelecida no caput deste artigo amparados na legislação nacional, mas, em caso de litígio submetido a órgão da FIFA, somente serão considerados os 3 (três) primeiros anos, em atendimento ao art. 18.2 do Regulamento da FIFA sobre o Status e a Transferência de Jogadores”.
O advogado Maurício da Veiga entende que o São Paulo tem bons argumentos na questão, mas pontua que é necessário alinhar a legislação brasileira à regulamentação da Fifa:
– Entendo que são bem consistentes (os argumentos) sim. Porém, já passou do momento de a legislação desportiva nacional observar (ou dialogar) com as regras da FIFA. O sistema desportivo é piramidal e integrado, e estas normas básicas valem para todos.
Por precaução, o São Paulo fez contato com clubes estrangeiros e alertou que, em caso de acerto com o jogador, exigirá o pagamento da multa de 40 milhões de euros (cerca de R$ 244 milhões).
Fasson é atleta do sub-20 do São Paulo e ganhou uma chance com Fernando Diniz no jogo contra o Botafogo, pelo Paulista, quando o técnico usou uma equipe formada por reservas e garotos para preservar os titulares para a Libertadores, em março.
Ele era um dos cotados a se juntar ao profissional no retorno das competições, quando Diniz pretende ampliar o rodízio de atletas para evitar lesões após a longa paralisação por causa da pandemia de Covid-19.
Fasson, porém, não faz parte do grupo de atletas que voltou aos treinos no São Paulo nesta semana.
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