O Governo Federal emitiu, na última quinta-feira (18), uma Medida Provisória que altera, entre outras questões, a regra sobre a cessão dos direitos de transmissão das partidas de futebol. A partir da MP 984, os clubes mandantes - ou seja, os que jogam em casa - passam a ser detentores exclusivos dos direitos de suas partidas, independentemente dos adversários.
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A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de ontem e diz respeito à configuração dos direitos de transmissão do esporte brasileiro. De acordo com o texto, a exibição dos eventos passa a ser responsabilidade do mandante, e não mais das duas entidades envolvidas.
Anteriormente, para que um veículo de comunicação exibisse uma partida, era necessário que tivesse os dois clubes sob contrato. Agora, basta que a emissora se acerte apenas com o time da casa para que possa fazer a exibição.
A medida diz ainda que, em caso de indefinição quanto ao detentor do mando de jogo, a exibição será realizada mediante acordo com as duas agremiações envolvidas. Na prática, isso permite que os clubes exibam seus jogos em canais próprios, por exemplo.
Em tese, a MP não anula contratos já em vigor atualmente. Mas não existem mais detalhes sobre essa questão específica no texto.
Com isso o São Paulo é dono dos direitos de transmissão em jogos no Morumbi e poderá transmitir e negociar como bem entender, mas não terá poder quando jogar como visitante. Além do mais, o valor das cotas, pagas pelas emissoras, podem mudar e prejudicar financeiramente o clube, que depende do dinheiro pago pelos canais de televisão.
A MP imposta por Bolsonaro será favorável ou prejudicial para o São Paulo?
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São Paulo, MP, enquete, favorável, prejudicial
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