Expulso na derrota por 2 a 0 diante do Santo André, o zagueiro são-paulino Miranda enfrentou no fim da tarde desta segunda-feira o Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo, e o resultado acabou sendo favorável ao jogador. Por maioria de votos, ele foi punido por um jogo, cumprido contra o Bragantino, e está à disposição do técnico Muricy Ramalho para a partida contra a Ponte Preta na próxima quinta-feira, às 21h45m, no Morumbi, pela sétima rodada do Paulistão. As informações são do site Justiça Desportiva.
Miranda, que compareceu ao julgamento, foi denunciado no artigo 255 (praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), e a pena é de uma a três patidas. Roberto Armelim, advogado do São Paulo, lembrou que o zagueiro estava presente como réu primário, e alegou ainda que o adversário, o atacante Osny, "fez cena", uma vez que o lance não foi violento a ponto de o são-paulino pegar mais do que a pena mínima.
Isso apesar de o árbitro ter Cleber Wellington Abade ter colocado na súmula que o expulsou "por fazer uso do braço numa disputa de bola pelo alto, atingindo a cabeça do adversário, Sr. Osny Almeida Pereira, que necessitou de atendimento médico fora do campo de jogo e retornou logo em seguida. Vale ressaltar que o referido jogador já havia recebido cartão amarelo anteriormente".
Preparador físico é absolvido da acusação de agressão verbal
Os auditores concordaram com o advogado, assim como também absolveram o preparador físico do São Paulo, Luiz Carlos Neves, que poderia ter pego de 30 a 180 dias de suspensão. Ele foi denunciado no artigo 188 - manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra membros do Conselho Nacional de Esporte (CNE); dos poderes das entidades desportivas ou da Justiça Desportiva, e contra árbitro ou auxiliar em razão de suas atribuições, ou ameaçá-los. Segundo Abade, Neves foi expulso porque, gesticulando com os braços abertos, gritava "Quero ver quanto você vai dar de acréscimo! você está de sacanagem!".
Miranda, que compareceu ao julgamento, foi denunciado no artigo 255 (praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), e a pena é de uma a três patidas. Roberto Armelim, advogado do São Paulo, lembrou que o zagueiro estava presente como réu primário, e alegou ainda que o adversário, o atacante Osny, "fez cena", uma vez que o lance não foi violento a ponto de o são-paulino pegar mais do que a pena mínima.
Isso apesar de o árbitro ter Cleber Wellington Abade ter colocado na súmula que o expulsou "por fazer uso do braço numa disputa de bola pelo alto, atingindo a cabeça do adversário, Sr. Osny Almeida Pereira, que necessitou de atendimento médico fora do campo de jogo e retornou logo em seguida. Vale ressaltar que o referido jogador já havia recebido cartão amarelo anteriormente".
Preparador físico é absolvido da acusação de agressão verbal
Os auditores concordaram com o advogado, assim como também absolveram o preparador físico do São Paulo, Luiz Carlos Neves, que poderia ter pego de 30 a 180 dias de suspensão. Ele foi denunciado no artigo 188 - manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra membros do Conselho Nacional de Esporte (CNE); dos poderes das entidades desportivas ou da Justiça Desportiva, e contra árbitro ou auxiliar em razão de suas atribuições, ou ameaçá-los. Segundo Abade, Neves foi expulso porque, gesticulando com os braços abertos, gritava "Quero ver quanto você vai dar de acréscimo! você está de sacanagem!".
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