O São Paulo está confiante na absolvição do zagueiro Miranda e do preparador físico Luiz Carlos de Souza Neves no julgamento desta segunda-feira, dia 9 de fevereiro, no Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD/SP). Os dois foram expulsos na derrota para o Santo André, pela quarta rodada do Campeonato Paulista. O julgamento será realizado a partir das 18h.
Para ter sucesso na defesa, o advogado são-paulino, Dr. Roberto Armelim, usa a técnica de alguns treinadores e adota a lei do silêncio antes do julgamento. “Prefiro não adiantar a defesa. O mistério é bom nestes casos também”, declarou o advogado ao site Justicadesportiva.com.br, adiantando apenas que a prova de vídeo será fundamental nos dois casos e não descartou levar testemunha.
Miranda foi denunciado no artigo 255 (Praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e poderá desfalcar a equipe em até três partidas no Campeonato Paulista. Ele pode ficar de fora do duelo contra a Ponte Preta, no dia 12, e do clássico contra o Corinthians, no dia 15, pela sétima e oitava rodada, respectivamente.
O árbitro descreveu na súmula a expulsão de Miranda da seguinte forma: “Expulsei por fazer uso do braço numa disputa de bola pelo alto, atingindo a cabeça do adversário, Sr. Osny Almeida Pereira, que necessitou de atendimento médico fora do campo de jogo e retornou logo em seguida. Vale ressaltar que o referido jogador já havia recebido cartão amarelo anteriormente.”
O preparador físico, Luiz Carlos de Souza Neves, também foi expulso no jogo contra o Santo André e o árbitro relatou o ocorrido. De acordo com a súmula, o árbitro narra que “aos 83 minutos de jogo, o Sr. Luiz Carlos de Souza Neves, preparador físico do São Paulo Futebol Clube, após ser advertido por reclamar insistentemente com a arbitragem, foi expulso por gritar o seguinte, com os braços abertos: “Quero ver quanto você vai dar de acréscimo, você está de sacanagem”. Desta forma ele foi denunciado no artigo 188 (Manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra membros do Conselho Nacional de Esporte (CNE); dos poderes das entidades desportivas ou da Justiça Desportiva, e contra árbitro ou auxiliar em razão de suas atribuições, ou ameaçá-los) do CBJD e pode ser suspenso de 30 a 180 dias.
Para ter sucesso na defesa, o advogado são-paulino, Dr. Roberto Armelim, usa a técnica de alguns treinadores e adota a lei do silêncio antes do julgamento. “Prefiro não adiantar a defesa. O mistério é bom nestes casos também”, declarou o advogado ao site Justicadesportiva.com.br, adiantando apenas que a prova de vídeo será fundamental nos dois casos e não descartou levar testemunha.
Miranda foi denunciado no artigo 255 (Praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e poderá desfalcar a equipe em até três partidas no Campeonato Paulista. Ele pode ficar de fora do duelo contra a Ponte Preta, no dia 12, e do clássico contra o Corinthians, no dia 15, pela sétima e oitava rodada, respectivamente.
O árbitro descreveu na súmula a expulsão de Miranda da seguinte forma: “Expulsei por fazer uso do braço numa disputa de bola pelo alto, atingindo a cabeça do adversário, Sr. Osny Almeida Pereira, que necessitou de atendimento médico fora do campo de jogo e retornou logo em seguida. Vale ressaltar que o referido jogador já havia recebido cartão amarelo anteriormente.”
O preparador físico, Luiz Carlos de Souza Neves, também foi expulso no jogo contra o Santo André e o árbitro relatou o ocorrido. De acordo com a súmula, o árbitro narra que “aos 83 minutos de jogo, o Sr. Luiz Carlos de Souza Neves, preparador físico do São Paulo Futebol Clube, após ser advertido por reclamar insistentemente com a arbitragem, foi expulso por gritar o seguinte, com os braços abertos: “Quero ver quanto você vai dar de acréscimo, você está de sacanagem”. Desta forma ele foi denunciado no artigo 188 (Manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra membros do Conselho Nacional de Esporte (CNE); dos poderes das entidades desportivas ou da Justiça Desportiva, e contra árbitro ou auxiliar em razão de suas atribuições, ou ameaçá-los) do CBJD e pode ser suspenso de 30 a 180 dias.
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