Rogério Ceni, aniversariante do dia, tomou cartão amarelo no último jogo do campeonato paulista.
Está na súmula, documento oficial da partida (Palmeiras 2×0 São Paulo) http://www.futebolpaulista.com.br/sumula.php?dir=sumulas_2008/a1/&arq=3973-196?.jpg
Fiz uma pesquisa e verifiquei que o nome do goleiro estava na lista de pendurados são-paulina.
Salvo engano, o regulamento do paulistinha 2008 determinava que os cartões amarelos não fossem zerados na fase final.
Se a memória não me trai, ela faz isso várias vezes, cumpriram o regulamento.
Liguei para o Dr. Roberto Soares Armelin, advogado do São Paulo.
Ele afirmou que Rogério Ceni tinha condições de jogo. A argumentação se baseia na RDI número 5/2004
Abaixo, o trecho dela.
II. Em todos os campeonatos e torneios realizados no território nacional, o jogador que for advertido, com a exibição do cartão amarelo, por três vezes, ficará impedido, automaticamente, de participar da partida subsequente.
III. Por partida subsequente se entende a primeira que vier a ser realizada após àquela em que se deu a expulsão ou a terceira advertência, e o impedimento não se transfere para outra competição ou torneio.
Depois fiz contato com o jurista Marcílio Krueger, especialista em direito desportivo.
Ele tem opinião diferente, e se baseia no artigo 171 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Abaixo, o artigo.
A suspensão por partida será cumprida na mesma competição, torneio ou campeonato em que se verificou a infração.
§1º. Quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição, campeonato ou torneio, o Tribunal poderá determinar seu cumprimento em outra competição, campeonato ou torneio realizado pela mesma entidade de administração ou sua execução na forma de medida de interesse social.
§2º. Quando resultante de infração praticada em partida amistosa, a suspensão será cumprida em partida da mesma natureza ou executada na forma de medida de interesse social.
Eis mais uma polêmica.
O CBDJ, pelo meu entendimento de leigo, está acima das RDIs.
Entretanto, mais importante que a hierarquia legal, é a regra simples.
Jogadores que levam terceiro cartão amarelo no último jogo da competição cumprem suspensão, ano seguinte, no início do mesmo torneio?
Já aconteceu, mas é raro.
Além disso, o São Paulo foi autorizado pela Federação Paulista a escalar o goleiro.
E mais: se você observar o CBDJ, notará que o Tribunal poderá determinar o cumprimento da suspensão noutra competição, ou seja, é necessário algum tipo de julgamento para que o caso chegue ao Tribunal.
Suspensões por cartões amarelos, até onde sei, não vão a julgamento.
Em suma, um dos procurados da Federação Paulista de Futebol, se desejar, pode brigar na Justiça, contudo não deve ter sucesso.
De acordo com o Dr Marcílio Krueger, se o São Paulo for punido, perderá 5 pontos, pois a lei determina que a equipe perca 6 menos os conquistados no confronto.
Está na súmula, documento oficial da partida (Palmeiras 2×0 São Paulo) http://www.futebolpaulista.com.br/sumula.php?dir=sumulas_2008/a1/&arq=3973-196?.jpg
Fiz uma pesquisa e verifiquei que o nome do goleiro estava na lista de pendurados são-paulina.
Salvo engano, o regulamento do paulistinha 2008 determinava que os cartões amarelos não fossem zerados na fase final.
Se a memória não me trai, ela faz isso várias vezes, cumpriram o regulamento.
Liguei para o Dr. Roberto Soares Armelin, advogado do São Paulo.
Ele afirmou que Rogério Ceni tinha condições de jogo. A argumentação se baseia na RDI número 5/2004
Abaixo, o trecho dela.
II. Em todos os campeonatos e torneios realizados no território nacional, o jogador que for advertido, com a exibição do cartão amarelo, por três vezes, ficará impedido, automaticamente, de participar da partida subsequente.
III. Por partida subsequente se entende a primeira que vier a ser realizada após àquela em que se deu a expulsão ou a terceira advertência, e o impedimento não se transfere para outra competição ou torneio.
Depois fiz contato com o jurista Marcílio Krueger, especialista em direito desportivo.
Ele tem opinião diferente, e se baseia no artigo 171 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Abaixo, o artigo.
A suspensão por partida será cumprida na mesma competição, torneio ou campeonato em que se verificou a infração.
§1º. Quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição, campeonato ou torneio, o Tribunal poderá determinar seu cumprimento em outra competição, campeonato ou torneio realizado pela mesma entidade de administração ou sua execução na forma de medida de interesse social.
§2º. Quando resultante de infração praticada em partida amistosa, a suspensão será cumprida em partida da mesma natureza ou executada na forma de medida de interesse social.
Eis mais uma polêmica.
O CBDJ, pelo meu entendimento de leigo, está acima das RDIs.
Entretanto, mais importante que a hierarquia legal, é a regra simples.
Jogadores que levam terceiro cartão amarelo no último jogo da competição cumprem suspensão, ano seguinte, no início do mesmo torneio?
Já aconteceu, mas é raro.
Além disso, o São Paulo foi autorizado pela Federação Paulista a escalar o goleiro.
E mais: se você observar o CBDJ, notará que o Tribunal poderá determinar o cumprimento da suspensão noutra competição, ou seja, é necessário algum tipo de julgamento para que o caso chegue ao Tribunal.
Suspensões por cartões amarelos, até onde sei, não vão a julgamento.
Em suma, um dos procurados da Federação Paulista de Futebol, se desejar, pode brigar na Justiça, contudo não deve ter sucesso.
De acordo com o Dr Marcílio Krueger, se o São Paulo for punido, perderá 5 pontos, pois a lei determina que a equipe perca 6 menos os conquistados no confronto.
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